2010RESOLUÇÃO Nº 003/2010
Divulga o resultado da seleção de projetos da Lei Municipal de Incentivo a Cultura de Navegantes e dá outras providências.
O Superintendente da Fundação Municipal de Cultura de Navegantes e Presidente da Comissão Navegantina de Avaliação de Projetos Culturais (CONAC), no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 1496 de 04 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 793 de 14 de março de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar os projetos aprovados no processo de seleção da Lei Municipal de Incentivo a Cultura de Navegantes no ano de 2010. Abaixo está a lista de projetos aprovados.
PRONAFIC
Projeto
0012010
Montagem e Desmontagem
0022010
Palavra Navegantes
0032010
Imagem de Madeira
0042010
Revista de Gastronomia Artes Vivas
0052010
Tecendo Arte, construindo Vidas
0102010
Amizade
0132010
Cantando o Evangelho
0142010
Arte Ambiental
0162010
Musicando na Escola
0172010
Quando se conta entre fios e miçangas
0192010
Sustentabilizando a Cultura
0242010
Bandoneco
0292010
As lembranças não morrem
0322010
CD Um simples Pescador
0332010
Biografia do Artista Desconhecido
0342010
A 7ª Arte nos Bairros
0352010
Retratos de Navegantes
Art. 2º. Ficam convocados todos os proponentes que tiveram os seus projetos aprovados para comparecer na reunião de orientação no dia 21 de julho de 2010, às 19h30, no auditório da Prefeitura de Navegantes
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Navegantes, 16 de julho de 2010.
Marcos Venício Montagna
Superintendente da Fundação Municipal de Cultura de Navegantes
Presidente da CONAC
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