sábado, 17 de julho de 2010

Resultado da seleção de projetos da Lei Municipal de Incentivo a Cultura de Navegantes

2010RESOLUÇÃO Nº 003/2010

Divulga o resultado da seleção de projetos da Lei Municipal de Incentivo a Cultura de Navegantes e dá outras providências.


O Superintendente da Fundação Municipal de Cultura de Navegantes e Presidente da Comissão Navegantina de Avaliação de Projetos Culturais (CONAC), no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 1496 de 04 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 793 de 14 de março de 2003,


RESOLVE:


Art. 1º. Divulgar os projetos aprovados no processo de seleção da Lei Municipal de Incentivo a Cultura de Navegantes no ano de 2010. Abaixo está a lista de projetos aprovados.


PRONAFIC
Projeto

0012010
Montagem e Desmontagem

0022010
Palavra Navegantes

0032010
Imagem de Madeira

0042010
Revista de Gastronomia Artes Vivas

0052010
Tecendo Arte, construindo Vidas

0102010
Amizade

0132010
Cantando o Evangelho

0142010
Arte Ambiental

0162010
Musicando na Escola

0172010
Quando se conta entre fios e miçangas

0192010
Sustentabilizando a Cultura

0242010
Bandoneco

0292010
As lembranças não morrem

0322010
CD Um simples Pescador

0332010
Biografia do Artista Desconhecido

0342010
A 7ª Arte nos Bairros

0352010
Retratos de Navegantes



Art. 2º. Ficam convocados todos os proponentes que tiveram os seus projetos aprovados para comparecer na reunião de orientação no dia 21 de julho de 2010, às 19h30, no auditório da Prefeitura de Navegantes


Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Navegantes, 16 de julho de 2010.


Marcos Venício Montagna

Superintendente da Fundação Municipal de Cultura de Navegantes

Presidente da CONAC

Nenhum comentário:

Postar um comentário